Volta e meia surge a dúvida se seria possível regularizar imóvel negociado por cessão de direitos hereditários através de uma ação de adjudicação compulsória. A resposta é negativa, tendo em vista que esse procedimento judicial não é adequado para obter a propriedade quando o promitente vendedor não é o titular do domínio, ou, ainda, quando a outorga de escritura registrável dependa de providências para a regularização da propriedade, tais como a aprovação de loteamento, a instituição de condomínio edilício, a retificação do registro, a apresentação de certidões negativas fiscais etc.