A procuração em causa própria não é título translativo de propriedade imobiliária, segundo o Superior Tribunal de Justiça. A procuração, ainda que pública, irrevogável e irretratável, e mesmo estando o mandatário dispensado de prestar contas ao mandante, não transmite o imóvel objeto do mandato, mas apenas outorga ao procurador o poder de transferi-lo. Desta forma, não se confunde com uma escritura.