Em primeiro lugar, vamos lembrar que meação não é herança. Enquanto a meação decorre do regime de bens do casamento (ou seja, é oriunda do direito de família), a herança decorre das regras do direito sucessório. Assim, por ocasião do falecimento dos sogros a herança, observada a vocação hereditária, pertencerá ao seu único filho. Se esse filho for casado pelo regime da comunhão universal de bens, haverá automática meação à sua esposa, ou seja, ela receberá metade da herança recebida pelo cônjuge. Mas muitos outros pontos são importantes e devem ser levados em consideração nesse tipo de análise, como, por exemplo, uma eventual separação de fato do casal e, se em vez de sucessão legítima, for o caso de sucessão testamentária, quando então os testadores poderão ter lançado sobre o patrimônio testado gravames como a cláusula de incomunicabilidade.