Em um contrato de locação desprovido de quaisquer das garantias previstas na Lei do Inquilinato, o juiz pode decretar a desocupação do imóvel em 15 dias, tão logo ajuizada a ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis. Porém, para que isso aconteça, a Lei nº 8.245/91 exige que o locador deposite em juízo uma caução em dinheiro, equivalente ao valor de três aluguéis. No entanto, muitos tribunais vêm entendendo ser possível que a garantia incida sobre o valor dos aluguéis em atraso, até para não premiar injustamente o locatário inadimplente com a imposição de um ônus indevido ao locador.