Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que as locações por curta temporada, no modelo praticado pelo Airbnb, podem ser proibidas pelos condomínios, dividiu os juristas: enquanto alguns a consideram acertada, outros a tem como equivocada. De toda maneira, é bom que se esclareça que o julgamento ocorrido no âmbito do STJ não proíbe esse tipo de locação, apenas dá aos proprietários a possibilidade de, em assembleia geral e com os votos de dois terços dos condôminos, incluírem na convenção condominial um artigo que impeça a locação de apartamentos com o uso de aplicativos de hospedagem.