Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para que um condomínio seja responsabilizado por danos ocorridos a veículos estacionados dentro da sua garagem, é necessário que haja, na convenção condominial ou no regimento interno, cláusula prevendo tal responsabilidade. Nesse caso, ocorrendo uma avaria em veículo estacionado na garagem do condomínio, sem identificação do causador, os condôminos serão obrigados a indenizar o dano.