Segundo o Código Civil, os atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, só têm validade legal se realizados por instrumento público. Desse modo, uma procuração particular, mesmo tendo a firma reconhecida por autenticidade, só pode ser utilizada para transferência de domínio nas transações cujo valor do imóvel seja igual ou inferior a trinta salários mínimos.