A ESCRITURA PÚBLICA, POR SI SÓ, NÃO GARANTE A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL

A escritura pública é o documento que confere validade jurídica para diversos atos cíveis. A responsabilidade de lavrá-la, comprovando que o que está escrito é verídico, é de um tabelião, que se responsabiliza pela legalidade da negociação. A escritura pública é necessária para validar um ato jurídico envolvendo a venda e compra de um imóvel, mas apenas a escritura não garante a propriedade do bem; para isso, é preciso registrá-la na matrícula correspondente no Cartório do Registro de imóveis.