A promessa de compra e venda é uma espécie de contrato pelo qual uma pessoa, física ou jurídica (a promitente vendedora), proprietária de um imóvel, compromete-se a vendê-lo a uma outra pessoa, também física ou jurídica (a promissária compradora), que no mesmo documento se obriga a comprá-lo. É através desse tipo de contrato, na maior parte das vezes celebrado em caráter irrevogável e irretratável, que antecede a escritura pública de compra e venda, que as partes ajustam as condições do negócio, como preço, forma de pagamento, entrega das chaves etc. Apesar de não ser obrigatório, trata-se de instrumento que assegura, por escrito, que tudo está conforme o combinado verbalmente entre os contratantes e traz credibilidade e tranquilidade a uma negociação imobiliária.