IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER AFASTADA

O Superior Tribunal de Justiça alterou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu parecer favorável à penhora de um imóvel considerado bem de família. No caso, o proprietário do imóvel o ofereceu em garantia hipotecária a um outro banco, renunciando à impenhorabilidade; todavia, para o STJ, a regra da impenhorabilidade não pode ser afastada, nem mesmo com a alegação de renúncia ao direito, sob pena de violação do artigo 1° da Lei nº. 8.009/90 (Lei Sarney).