JUSTIÇA ANULA MULTAS APLICADAS POR CONDOMÍNIO A PROPRIETÁRIO POR ALUGUEL DE APARTAMENTO POR TEMPORADA

A Justiça paulista anulou multas impostas por um condomínio a proprietário que alugou seu apartamento através de um aplicativo de hospedagem. Além disso, determinou que não sejam impostas novas sanções ou criados empecilhos em razão das locações realizadas por qualquer meio, ao menos até que convenção de moradores vede expressamente a conduta. A decisão judicial considerou que a locação de imóvel por curtíssimo espaço de tempo não caracteriza uso comercial e que, ausente vedação expressa, mantém-se incólume o direito de propriedade e o poder do proprietário de celebrar locações por temporada.