CUIDADOS PARA NÃO COMPRAR UM IMÓVEL DE DEVEDOR DO FISCO

Para o Judiciário, a venda de um imóvel por pessoa já inscrita em dívida ativa da União, estados ou municípios, configura fraude se o alienante não tiver outros bens capazes de garantir o débito fiscal. Isso ocorre até mesmo nos casos em que há vendas sucessivas de um imóvel. Ou seja, mesmo que o último alienante não tenha qualquer inscrição em dívida ativa, o adquirente está sujeito a perder o imóvel comprado em execução movida pelo Fisco contra algum proprietário anterior. A fim de evitar um problema dessa ordem, o ideal é que o comprador avalie o histórico registral do imóvel, promovendo diligências envolvendo os proprietários antecessores.