CONDOMÍNIO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA FAZER ASSEMBLEIA VIRTUAL

Não há nenhuma necessidade de autorização judicial para que um condomínio promova assembleia virtual, uma vez que reuniões com aglomeração estão proibidas em razão da epidemia da Covid-19. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou um condomínio da necessidade de autorização judicial para fazer assembleia geral por meio virtual. Para o TJSP, não há sentido algum que o condomínio dependa de uma autorização judicial para agendar assembleia virtual, pois não se encontra no ordenamento jurídico qualquer vedação ao uso de tecnologias por associações, quando necessária a realização de atos sociais. Tampouco há vedação, no ordenamento jurídico, para a realização de assembleia associativa eletiva por meio eletrônico, especialmente diante das limitações impostas a todos em razão da pandemia.