Não há nenhuma necessidade de autorização judicial para que um condomínio promova assembleia virtual, uma vez que reuniões com aglomeração estão proibidas em razão da epidemia da Covid-19. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou um condomínio da necessidade de autorização judicial para fazer assembleia geral por meio virtual. Para o TJSP, não há sentido algum que o condomínio dependa de uma autorização judicial para agendar assembleia virtual, pois não se encontra no ordenamento jurídico qualquer vedação ao uso de tecnologias por associações, quando necessária a realização de atos sociais. Tampouco há vedação, no ordenamento jurídico, para a realização de assembleia associativa eletiva por meio eletrônico, especialmente diante das limitações impostas a todos em razão da pandemia.