CONDOMÍNIO NÃO PODE EXCLUIR DIREITO DE UM CONDÔMINO ALUGAR EM RAZÃO DO MEIO ONDE É OFERTADO

A convenção de condomínio não tem o poder de sobrepor ao direito de locação, uma derivação do direito constitucionalmente garantido de propriedade. E também não pode vetar que ela ocorra por temporada, já que a prática está prevista no artigo 48 da Lei de Locações (Lei 8.245/1991) é feita por contrato respaldado pelas normas do Código Civil. Logo, o fato de a oferta ocorrer via plataforma digital não pode induzir a outra conclusão. É o que entende Vitor Butruce, advogado do Airbnb.