O Código Civil dispõe que quando um imóvel é negociado com a cláusula “ad mensuram” (por medida de extensão), o vendedor deve entregar ao comprador exatamente aquilo que alienou. Ao contrário, quando em contrato se estipula a cláusula “ad corpus”, as partes não estão interessadas em medidas, mas no todo que compõe o imóvel; havendo limites certos e confinantes determinados, a referência às dimensões é apenas enunciativa.