A comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação imobiliária. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um corretor ao recebimento da comissão de corretagem, apesar de o negócio não ter sido efetivado (o comprador não compareceu para assinar a escritura, apesar de ter firmado o contrato particular de promessa de compra e venda).