QUEM ALUGA APARTAMENTO POR TEMPORADA PODE USAR ÁREAS DE LAZER

13 de dezembro de 2019

A Justiça paulista decidiu que os condomínios não podem proibir o uso de áreas de lazer por quem alugou apartamento por temporada. Para o TJSP, não é possível impedir os inquilinos de usar as partes comuns de uma edificação, face à íntima conexão existente entre a unidade imobiliária e sua fração ideal. Para a corte, a locação por temporada possui caráter residencial, ainda que de uso temporário (de até 90 dias).