A VOTAÇÃO ELETRÔNICA EM REUNIÕES CONDOMINIAIS

Foi apresentado ao Senado o Projeto de Lei nº 548/2019, acrescentando o art. 1.353-A ao Código Civil, para possibilitar a votação eletrônica em assembleias de condomínios. Pela proposta, quando o quórum especial acaso exigido pela lei não for alcançado nas convocações presenciais, a deliberação poderá ser tomada posteriormente, mediante votação eletrônica dos condôminos.