O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DE CÔNJUGE SOBREVIVENTE

O direito real de habitação é conferido em lei independentemente de o cônjuge ou companheiro sobrevivente ser proprietário de outros imóveis. Embora o Código Civil faça referência à necessidade de que o imóvel seja “o único daquela natureza a inventariar”, essa exigência não é interpretada de forma literal pela jurisprudência, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.