CONDOMÍNIOS DEVERÃO SE ADAPTAR A REGRAS DE ACESSIBILIDADE

Foi publicado o Decreto 9.451/18, que determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com previsões estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. O texto ainda obriga condomínios residenciais a se adaptarem às regras de acessibilidade em até 18 meses.