Um mutuário com mal de Parkinson obteve na Justiça o direito de liquidar, por meio do seguro obrigatório, o saldo devedor de um empréstimo imobiliário. O mutuário havia adquirido, em dezembro de 2013, um apartamento com financiamento da Caixa Econômica Federal, e em setembro de 2014 foi diagnosticado com mal de Parkinson e aposentado por invalidez dois meses depois.