Tanto os condomínios verticais quanto os horizontais estão obrigados, por lei, a contratarem seguro contra incêndio, queda de raio e explosões. Nestes casos, a cobertura mínima garantirá indenização. No entanto, é possível – e desejável – que o síndico contrate coberturas adicionais, que atendam as necessidades peculiares de cada condomínio, para proteger o patrimônio da comunhão.