Num condomínio, vários “fundos” podem ser constituídos para garantir o seu bom funcionamento. Os mais comuns são o “fundo de reserva” e o “fundo de obras”. O primeiro é normalmente utilizado para a cobertura de despesas imprevistas emergenciais, como rompimento de tubulação, reparos em elevador etc. O segundo, como o próprio nome indica, serve para cobrir os gastos com obras condominiais, aprovadas em assembleia geral.