LUCRO DE IMÓVEL PARA QUITAR OUTRO É ISENTO DE IMPOSTO

O Superior Tribunal de Justiça confirmou ser isenta de Imposto de Renda a parte do lucro obtido com a venda de um imóvel, usada para quitar dívida com a compra de outro imóvel. O direito está previsto no artigo 39 da chamada Lei do Bem (11.196/2005), que havia sido questionado pela Fazenda Nacional com base em uma instrução normativa da Receita Federal, também de 2005.