A escritura pública de compra e venda pode elaborada em qualquer tabelionato e serve para formalizar um negócio imobiliário, estabelecendo suas condições; entretanto, para que a transferência da propriedade seja concretizada, é preciso registrar a escritura na matrícula do imóvel, junto ao cartório do registro de imóveis competente. Por isso é que há o jargão: “Só é dono quem registra”.