INQUILINO PODE VOTAR EM ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO?

O Código Civil de 2002 não trata desse assunto como a Lei nº 4.591/64 o fazia. Esta lei, parcialmente revogada, previa expressamente a possibilidade do inquilino votar – exceto nas deliberações envolvendo gastos extraordinários -, na hipótese do proprietário não estar presente. Há quem entenda que, como o Código Civil não tratou especificamente dessa questão, a lei antiga continua em vigor nesse ponto. O tema, porém, não está pacificado.