EMPRÉSTIMO DE BEM IMÓVEL TAMBÉM DEVE SER CONTRATADO

É dado o nome de comodato ao empréstimo gratuito de um bem imóvel, que se completa com a entrega do bem ao comodatário, ou seja, à pessoa que fará uso dele. A gratuidade é o que distingue o comodato da locação. Porém, assim como na locação, não é necessário que o comodante seja o proprietário do imóvel que emprestará; basta ter a sua posse para poder dá-lo em comodato.