O Código Civil de 2002 inovou ao dizer que, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Trocando em miúdos, isso significa dizer que operações de compra e venda de imóveis, cujo valor seja igual ou inferior ao de 30 salários mínimos, dispensam a escritura pública, podendo ser formalizadas por contrato particular.