O Superior Tribunal de Justiça determinou o cancelamento de penhoras de imóveis vendidos por um devedor, antes do ajuizamento de ação de cobrança pelo credor, apesar dos contratos de promessa de compra e venda ainda não estarem registrados em cartório. O STJ entendeu que o compromisso de compra e venda, mesmo sem registro, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução.