IMÓVEL RESIDENCIAL DA ENTIDADE FAMILIAR É IMPENHORÁVEL

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso contra decisão que havia determinado a penhora da metade do imóvel onde residem a ex-mulher e o filho de um devedor de verbas trabalhistas. Segundo o TST, como a divisão física do imóvel é impossível e o bem pertence a uma entidade familiar, torna-se impenhorável, nos termos da Lei nº 8.009/1990.