Se o contribuinte comprou um imóvel financiado em 2016, o valor devido não deve ser declarado como dívida. O empréstimo deve ser mencionado no campo de discriminação do imóvel, na ficha “Bens e Direitos”, com data, valor e instituição financeira. O campo “Situação em 31/12/2015” deve ficar zerado. O total desembolsado com sinal, entrada e prestações, ITBI, cartório e outras despesas com a aquisição, devem ser lançados em “Situação em 31/12/2016”.