RESPONSABILIDADE PELA DESOCUPAÇÃO É DO COMPRADOR

O Superior Tribunal de Justiça considerou normal a cláusula contratual que impõe ao comprador de imóvel retomado pela Caixa Econômica Federal a responsabilidade por desalojar o antigo proprietário. Para o STJ, quem adquire esse tipo de imóvel o faz por preço consideravelmente inferior ao de mercado, justamente em razão da situação peculiar em que se encontram.