O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel registrado em nome de uma empresa familiar paranaense, no qual residem seus sócios (pai, mãe e filha). Embora a empresa tenha apresentado o imóvel à penhora para o pagamento de dívida trabalhista, a TST ressaltou que a Constituição Federal garante o direito à moradia, e este é irrenunciável.