Um levantamento comparou as regras para distratos em onze países, entre desenvolvidos e emergentes: Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Portugal, México e Reino Unido. Apenas no Brasil e na Austrália, o distrato é permitido; nos demais, o comprador e o incorporador são obrigados a honrar o contrato. Caso o pacto seja rompido, os compradores australianos perdem o valor já pago; os brasileiros, não.