O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço autorizou a portabilidade de financiamentos imobiliários com recursos do FGTS. Desse modo, os mutuários poderão levar seu contrato habitacional de um banco para outro, para aproveitar uma taxa de juro menor, sem custo de transferência. Isso só era possível aos empréstimos que não envolvessem dinheiro do FGTS.