A impenhorabilidade do bem de família foi instituída pela Lei nº 8.009/90 e garante que o imóvel residencial próprio da família não pode ser usado para pagar débito civil, comercial, fiscal, previdenciário ou de outra natureza, contraída pelo casal ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e que nele residam. Ou seja, não pode ser penhorado para garantir tais dívidas.