A transmissão de bens imóveis em doação pode ser feita pelo valor constante da declaração de IR do doador ou por um valor de atualizado. Na primeira hipótese, não há incidência de IR, mas na segunda sim, à alíquota de 15%. Ou seja, caso o valor do imóvel declarado pelo doador sofra qualquer atualização na escritura de doação, o Fisco entenderá que houve ganho de capital.