Está liberado de pagar Imposto de Renda sobre o lucro quem investe o preço da alienação de um imóvel na aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Contudo, muita atenção para dois detalhes: tanto na venda quanto na compra, a regra só vale para imóveis residenciais, e os recebimentos e pagamentos realizados após os 180 dias, serão desconsiderados para fins da isenção.