O inquilino que paga seu aluguel e encargos a uma imobiliária, mas esta não os repassa ao locador, não pode ser cobrado novamente. Isso porque, quando uma administradora de imóveis recebe valores do locatário, o faz em nome (por procuração) do locador; assim, é como se o próprio dono do imóvel estivesse dando quitação do seu crédito. Nessas situações, resta ao locador cobrar o seu crédito da imobiliária que recebeu do inquilino e não lhe pagou.