A NECESSIDADE DO REGISTRO DAS ESCRITURAS

Enquanto uma escritura pública de compra e venda não é registrada no Ofício Imobiliário, o imóvel continua em nome do vendedor – situação que possibilita sua penhora e leilão por dívidas eventualmente deixadas pelo alienante. Mais: a depender da má-fé do vendedor, o mesmo imóvel ainda poderá ser vendido novamente a terceiro de boa-fé, o que resultará em litígio entre os adquirentes. Portanto, nada de postergar o registro da sua escritura.