A usucapião é uma das formas de aquisição de um imóvel, decorrente do seu uso prolongado (5 a 15 anos), ininterrupto e não contestado. Até a semana passada, o pedido necessitava ser feito em juízo, mas com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, abriu-se a possibilidade da usucapião ser solicitada diretamente aos cartórios de imóveis, através de advogado.