LUCRO IMOBILIÁRIO SERÁ MAIS TRIBUTADO

A partir de 1º de janeiro de 2016 passará a valer a MP 692/15, que estabelece novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho. Quem deixar para o próximo ano a realização de uma transação imobiliária, poderá se ver obrigado até a pagar até o dobro do imposto devido em 2015.