Com o advento da Lei nº 13.097/2015, os contratos de promessa de compra e venda que contenham cláusula resolutiva expressa, podem ser rescindidos independentemente de intervenção judicial, bastando a prova da inadimplência do promissário comprador. Tal prova pode ser feita por notificação extrajudicial enviada ao devedor, dando-lhe o prazo de 15 dias para quitação da sua dívida.