O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível atribuir-se ao comprador a responsabilidade pelo pagamento de comissão de corretagem. Para o STJ, embora na maioria das vezes seja o vendedor quem procura um intermediador para a venda do seu imóvel, há situações em que o comprador é quem busca o corretor para que este encontre um imóvel específico, cabendo-lhe, nesse caso, arcar com a comissão.