Não é do conhecimento de todos, mas de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 15, de 02/02/01 e com o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 27/03/07, as receitas condominiais provenientes da locação a terceiros de espaços comuns nos edifícios, devem ser tributadas em nome de todos os condôminos, já que os condomínios não possuem personalidade jurídica – mesmo os inscritos no CNPJ.