Embora o Código Civil determine que o síndico deve prestar contas anuais à assembleia e “quando exigidas”, os tribunais tem decidido que um condômino sozinho não tem legitimidade para pedir prestação de contas, em juízo ou fora dele. Isso porque, se o administrador condominial já fez a apresentação das contas em assembleia, não há razão para prestá-las individualmente.