INADIMPLÊNCIA ANTERIOR NÃO INVIABILIZA NOVO MÚTUO

1 de abril de 2018

Apesar dos financiamentos habitacionais serem qualificados como produtos, fica a critério das instituições financeiras escolher a quem elas vão emprestar e sob quais condições. Apesar do empréstimo não poder ser negado apenas porque o mutuário já teve um contrato liquidado por execução forçada, a razão da não concessão de um mútuo imobiliário poderá estar vinculada à pontuação interna do consumidor no banco financiador.