VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA VÍCIO REDIBITÓRIO EM UM IMÓVEL? LEIA E DESCUBRA!

Conforme o Código Civil, esse termo refere-se a um defeito grave e oculto que já existia no imóvel antes da sua compra, reduzindo significativamente seu valor ou o tornando impróprio para uso. As principais características dos vícios redibitórios são: 1 – O defeito deve ser sério o suficiente para tornar o local inadequado para o uso pretendido ou para reduzir de modo significativo o seu valor de mercado. 2 – Ele já deve existir por ocasião da compra. 3 – Não deve ser visível ou facilmente detectável no momento da aquisição, só vindo à tona após algum tempo de uso do imóvel. Identificado o problema, o comprador pode rejeitar o bem, requerendo a devolução do valor, ou solicitar o abatimento proporcional do preço. Se comprovado que o vendedor tinha conhecimento prévio da situação, deverá restituir o que recebeu, além de responder por perdas e danos; entretanto, se ele também desconhecia o problema, deverá devolver apenas o valor recebido. A lei prevê prazos para a reclamação, que variam de noventa dias a um ano. Fique atento para buscar os seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado!