Ao longo da minha vida profissional, várias pessoas já me procuraram dizendo que repentinamente se tornaram réus em ações de usucapião. Inconformados, diziam que haviam emprestado um imóvel para alguém – parente, amigo, conhecido, funcionário –, de favor, e agora não sabiam como proceder diante da ingratidão recebida. Mas quando buscavam meus serviços para se defenderem, na maioria das vezes já era tarde demais. Então, se você tem um imóvel emprestado, trate de fazer um bom contrato escrito, pormenorizando as razões do empréstimo (que em Direito é chamado de “comodato gratuito”). O contrato deve especificar, no mínimo, o prazo de duração do empréstimo, quem pagará os impostos incidentes sobre o imóvel, se a pessoa poderá realizar reformas ou construções no mesmo, se essas reformas ou construções serão indenizáveis ou não e o que acontecerá se uma das partes falecer nesse meio tempo.