VÍTIMA DE FURTO EM CONDOMÍNIO DEVE SER INDENIZADA?

14 de julho de 2018

Essa é uma questão que já foi muito discutida nos tribunais de todo país. Hoje, o entendimento consolidado é o de que o condomínio só poderá ser responsabilizado se tal previsão constar expressamente na sua convenção. Assim, quando não há previsão expressa de responsabilização condominial, não existe, via de regra, qualquer responsabilidade do condomínio.